Um ministério é composto pelo presidente em exercício, à exceção do STF, cujos ministros são escolhidos gradualmente durante vários exercícios presidenciais à medida que aparece uma vaga disponível.
Absolutamente inadequado pois deforma o sentido jurídico ao dar cunho político a uma entidade dessa natureza.
Julgamentos com viés entrelaçados por dívidas de reciprocidade anulam a autenticidade de qualquer processo legal.
É uma aborto do sistema brasileiro apimentar a política com "justiça" através de juízes indicados politicamente, quanto até o exame do candidato pelo Senado pode ocorrer sob o apanágio da omissão!
Dar cunho político a uma entidade jurídica é desvirtuar a natureza imparcial da justiça.
Uma alternativa para minimizar esse efeito seria que as cortes para julgamentos nos moldes usuais, com promotoria e defesa, deveriam ficar restritas às duas instâncias já existentes, ou seja, à primeira e à segunda.
A terceira instância, no caso o STF, deveria atender apenas aos pedidos de
revisão de julgamentos e teria a função exclusiva de verificar irregularidades
das formalidades legais dos processos, mas jamais constituir um novo julgamento
anulando o anterior em segunda instância.
O STF exerceria apenas a revisão técnica da sentença — e não um novo julgamento.
Diante
de irregularidade processual ou de interpretação legal equivocada que afetasse
cabalmente o processo, este retornaria à segunda instância julgadora, reabrindo um novo
julgamento, dando assim uma nova oportunidade às partes diante do provimento técnico e não julgador da terceira instância.
O sentido entre primeira e segunda instância é como quem recorre a uma
segunda opinião.
Hoje, prevalece a terceira opinião como se encarnasse a própria Themis, e
sabemos que o STF está longe dessa personificação.
Se o STF é tratado como uma corte comum no topo da hierarquia, então vai
precisar rivalizar em número de unidades com a segunda instância para
atender a tantos processos, algo que novamente desvirtua sua função primeira que é de escopo
federal na defesa da Constituição.
O SFT ainda teria muitas outras funções, como por exemplo o exame da correctude
técnica de leis propostas pelo Congresso e Senado, além de outras tarefas que
agregassem propósito compatível à função que lhe cabe.
A lei é fruto do viés político de uma sociedade, mas a sua aplicação deve-se
restringir apenas à correctude de seu cumprimento, algo que caberia apenas ao
STF fiscalizar.
Hoje a situação é grave porque além do viés político natural das leis que
criamos, o seu julgamento também sofre do mesmo vício.
É como juntar a fome com a vontade de comer.
Você gostaria de ser julgado por um juiz com viés político devendo favores graças
à indicação que lhe colocou no cargo???
Certamente sim, mas apenas se você estivesse do mesmo lado em que ele está, pois do contrário a sua
sentença já estaria pronta antes mesmo de começar o processo.
Justiça assim, com cartas marcadas, não é justiça, mas uma ditadura disfarçada sob a pele de Themis.
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