junho 24, 2023

STF: Uma Alternativa de Solução a Uma Entidade Jurídica Regida por Cunho Político

 




Um ministério é composto pelo presidente em exercício, à exceção do STF, cujos ministros são escolhidos gradualmente durante vários exercícios presidenciais à medida que aparece uma vaga disponível.

Absolutamente inadequado pois deforma o sentido jurídico ao dar cunho político a uma entidade dessa natureza.
Julgamentos com viés entrelaçados por dívidas de reciprocidade anulam a autenticidade de qualquer processo legal.

É uma aborto do sistema brasileiro apimentar a política com "justiça" através de juízes indicados politicamente, quanto até o exame do candidato pelo Senado pode ocorrer sob o apanágio da omissão!

Dar cunho político a uma entidade jurídica é desvirtuar a natureza imparcial da justiça.


Uma alternativa para minimizar esse efeito seria que as cortes para julgamentos nos moldes usuais, com promotoria e defesa, deveriam ficar restritas às duas instâncias já existentes, ou seja, à primeira e à segunda. 

A terceira instância, no caso o STF, deveria atender apenas aos pedidos de revisão de julgamentos e teria a função exclusiva de verificar irregularidades das formalidades legais dos processos, mas jamais constituir um novo julgamento anulando o anterior em segunda instância.

O STF exerceria apenas a revisão técnica da sentença — e não um novo julgamento.
Diante de irregularidade processual ou de interpretação legal equivocada que afetasse cabalmente o processo, este retornaria à segunda instância julgadora, reabrindo um novo julgamento, dando assim uma nova oportunidade às partes diante do provimento técnico e não julgador da terceira instância.

O sentido entre primeira e segunda instância é como quem recorre a uma segunda opinião.
Hoje, prevalece a terceira opinião como se encarnasse a própria Themis, e sabemos que o STF está longe dessa personificação.


Se o STF é tratado como uma corte comum no topo da hierarquia, então vai precisar rivalizar em número de unidades com a segunda instância para atender a tantos processos, algo que novamente desvirtua sua função primeira que é de escopo federal na defesa da Constituição.

O SFT ainda teria muitas outras funções, como por exemplo o exame da correctude técnica de leis propostas pelo Congresso e Senado, além de outras tarefas que agregassem propósito compatível à função que lhe cabe.


A lei é fruto do viés político de uma sociedade, mas a sua aplicação deve-se restringir apenas à correctude de seu cumprimento, algo que caberia apenas ao STF fiscalizar.

Hoje a situação é grave porque além do viés político natural das leis que criamos, o seu julgamento também sofre do mesmo vício. 

É como juntar a fome com a vontade de comer.



Você gostaria de ser julgado por um juiz com viés político devendo favores graças à indicação que lhe colocou no cargo???

Certamente sim, mas apenas se você estivesse do mesmo lado em que ele está, pois do contrário a sua sentença já estaria pronta antes mesmo de começar o processo.

Justiça assim, com cartas marcadas, não é justiça, mas uma ditadura disfarçada sob a pele de Themis.

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Série O Radicalismo e o Dilema Israel vs. Hamas - A Procura da Solução N.4 - A Origem

A CONTRIBUIÇÃO DA SOCIEDADE PARA O RADICALISMO A sociedade é fruto da base de sua origem, ou seja, de como ela incorpora nela própria as nov...