O presidente Temer afirma vitória do "Estado Democrático de Direito".
Na verdade vivemos um Estado "Latronático" de Direito.
As leis que deram suporte ao processo permitem que o envolvido seja julgado pelo próprio grupo político, também envolvido direta ou indiretamente, mediante até mesmo negociação prévia, o que decompõe o estado de direito e deflagra ainda mais a impunidade incentivando as negociatas que intensificam a corrupção em um círculo vicioso infindável.
Não cabe votação para definir "indicação de julgamento de um crime".
Se existe um crime, então é o judiciário que decide.
É para isso que o Poder Judiciário existe.
Simples assim!
Leis assim ferem os âmbitos de ação entre as esferas de poder, o que as tornam um erro legislativo favorecendo a criminalidade.
Total absurdo que passa desapercebido pelo cidadão comum, às vezes sem tempo ou preparo para uma análise mais criteriosa.
Nisto reside a fragilidade da democracia, fragilidade esta amplamente explorada pelos demagogos.
É o mesmo que um criminoso qualquer tivesse a prerrogativa de escolher uma comissão que irá definir se ele deve ir a julgamento pelos seus crimes ou não!!!
Faz sentido para você?!!!
Um presidente com evidências criminais deveria ser julgado diretamente pelo poder judiciário, já que criminalidade não deve ter nenhuma prerrogativa excepcional, pois tal situação invalida o exercício do cargo, até que se prove em contrário.
Um presidente nestas circunstâncias deveria ser suspenso e julgado, retornando caso absolvido.
Leis que sustentam este "status quo" afundam o País e exigem mudança.
É o mesmo que amarrar cachorro com linguiça.
Uma democracia nesta forma, patrocinando tais circunstâncias, é na verdade um "Estado de Latrocínio de Direito".
Leis inadequadas precisam ser revistas.
Lançaram mão desse recurso, e disfarçaram o descarte de um "impeachment".
A situação persistirá até que os eleitores de um modo geral acordem e reajam, seja pelo voto de protesto ou pelas manifestações públicas.
Não é possível votar com seriedade em um sistema podre.
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